Estatuto Social da ABPMP BRASIL

ESTATUTO SOCIAL DO CAPITULO BRASILEIRO DA ABPMP INTERNATIONAL, DENOMINADO ASSOCIATION OF BUSINESS PROCESS MANAGEMENT PROFESSIONALS BRASIL CHAPTER – ABPMP BRASIL, sob o CNPJ nº 33.927.094/0001-06, Registro nº 0107775 de 16/11/2018 junto ao Cartório de 2º Ofício de Registros Civil, Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Brasília, Distrito Federal

 ESTATUTO SOCIAL

ASSOCIATION OF BUSINESS PROCESS MANAGEMENT PROFESSIONALS BRAZIL CHAPTER

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO; NATUREZA JURÍDICA E FINS

                 Art. 1o A ABPMP Brasil – Association of Business Process Management Professionals Brasil Chapter, fundada em 02 de maio de 2018, é uma associação civil de direito privado, de fins não econômicos, com autonomia administrativa e financeira, sem viés político ou partidário e com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem.

                 Art. 2o A Association of Business Process Management Professionals International é uma organização profissional e independente de fornecedores, que tem por finalidade a dedicação ao avanço dos conceitos de gestão de processos de negócio e suas práticas, orientada para o praticante e liderada por profissionais.

CAPÍTULO II

DA SEDE, DO FORO E DA DURAÇÃO

                 Art. 3o A ABPMP Brasil tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, SHCS – Setor de Habitações Coletivas Sul Comércio Residencial, Quadra 502, Bloco C, Loja 37, CEP 70330-530, Bairro Asa Sul.

                Art. 4o A ABPMP Brasil tem prazo de duração por tempo indeterminado, iniciando suas atividades na data de registro do respectivo órgão de registro, com atuação em todo o território nacional, com objetivo de desenvolver o bom desempenho de suas finalidades.

                Art. 5o A Associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

                 Art. 6o A ABPMP Brasil tem por objetivos:

I – encorajar e facilitar a educação, a certificação e o profissionalismo na gestão de processos;

II – promover os meios para discussão e exame de problemas, soluções, aplicações e ideias relacionados a gestão de processos de negócios, bem como a comunicação entre os setores público e privado no tocante a gestão de processos;

III – disseminar conhecimento, práticas e técnicas de todas as áreas de conhecimento da disciplina de Gestão de Processos de Negócios (BPM) e em conformidade com o Guia para o Gerenciamento de Processos de Negócios, Corpo Comum de Conhecimento (ABPMP-BPM CBOK) e demais informações relacionadas desde os fundamentos até desenvolvimento e aplicação prática nas iniciativas de gestão de processos de negócios;

IV – dar suporte aos propósitos da ABPMP Brasil, agindo em conformidade com todos os itens aqui estipulados;

V – colaborar e interagir ativamente com outros capítulos da ABPMP International que possam vir a se estabelecer fora do Brasil com intuito de promover, ampliar e aprimorar os mecanismos de integração de interesses e ações conjuntas;

VI – colaborar e interagir com outras organizações que tenham interesses convergentes na área de gestão de processos; e

VII – promover estudos, cursos, palestras, seminários, simpósios, conferências, congressos, exposições, treinamento pessoal, orientação e assessoramento do interesse dos associados da ABPMP BRASIL.

                 Art. 7o A ABPMP-BR exercerá as seguintes atividades para concretização dos objetivos:

I – realizar cursos, palestras, seminários, debates, conferências, congressos, workshops, exposições e eventos profissionais, que tenham relação com os temas profissionais abordados pelos Associados;

II – produzir a edição e publicação de livros, artigos, revistas, manuais, apostilas e atos normativos e de correspondência, ou qualquer outra produção profissional para divulgação e implementação de disciplinas e de temas profissionais abordados pelos Associados;

III – comercializar livros, publicações e demais produtos acadêmicos ligados ao gestão de processos produzidos pela Associação;

IV – comercializar cursos, palestras, seminários, debates, conferências, congressos, workshops, exposições e eventos profissionais, que tenham relação com os temas profissionais abordados pelos Associados;

V – comercializar camisetas, bonés, agendas, mochilas, entre outros produtos, para promoção da marca e manutenção da Associação;

VI – estabelecer parcerias e convênios com instituições públicas, privadas e não-governamentais na promoção e no avanço dos conceitos de gestão de processos de negócio e suas práticas;

VII – promover a participação dos Associados em eventos relacionados ao gestão de processos, em conformidade com este Estatuto Social, quando em nome e no interesse da Associação, desde que aprovado pela Conselho de Governança;

VIII – participar de atividades profissionais ou acadêmicas para promoção da Associação, proposta e aprovada pelo Conselho de Governança cujo custos para realização esteja compreendido no limite de recursos existentes no Orçamento Anual aprovado pelo Conselho de Governança; e

IX – orientar e assessorar gratuitamente os Associados nas disciplinas de gestão de processos.

                 Art. 8o A fim de cumprir as suas finalidades, a ABPMP Brasil poderá se organizar em tantas unidades organizacionais quantas forem necessárias, respeitando as diretrizes da ABPMP International (www.abpmp.org), que deverá validar e comunicar pelo seu corpo de gestores (Presidentes e Vice-Presidentes) à ABPMP Brasil suas orientações que deverão ser preservadas e acatadas a critério da Assembleia Geral.

                 Art. 9o A ABPMP Brasil deverá adotar Regimento Interno que disciplinará o funcionamento das unidades organizacionais, conselhos e comitês, a fim de cumprir seus objetivos.

CAPÍTULO IV

DOS ASSOCIADOS

                 Art. 10. A condição de associado é aberta para qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, ou maior de 16 (dezesseis) e menor de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, nos termos da lei civil, independente de classe social, sexo, raça, cor ou crença religiosa, estado civil, nacionalidade e deficiência física ou mental, que se propuser a contribuir para a consecução dos objetivos da ABPMP Brasil, satisfeitas as condições de admissão estabelecidas neste Estatuto Social.

Parágrafo único. Nenhum associado responderá individual, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação.

                Art. 11. A ABPMP Brasil terá número ilimitado de associados, distribuídos em três categorias:

I – Associados Fundadores: aquelas pessoas físicas, com direito a voto vitalício, que subscreveram a Ata de Constituição da Associação e se fizeram presentes na Assembleia de Fundação da Associação;

II – Associados Contribuintes: todas as pessoas físicas, com direito a voto, que colaborarem para a realização dos objetivos da Associação e contribuírem com quantia financeira de forma espontânea; e

III – Associados Participantes: todos as pessoas físicas, sem direito a voto, que participarem ativa e voluntariamente das atividades da ABPMP Brasil, oferecendo apoio material e/ou seus serviços de forma gratuita.

                 Art. 12. São direitos dos associados:

I – Votar e ser votado para cargos eletivos, observadas as disposições deste Estatuto Social;

II – participar de todos os eventos patrocinados pela ABPMP Brasil;

III – ter voz e voto nas Assembleias Gerais, observadas as disposições deste Estatuto Social;

IV – ter acesso a toda documentação da Associação;

V – exercer o amplo direito de defesa nos casos de processo de exclusão do quadro de associado, podendo interpor recurso à Assembleia Geral;

VI – demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas; e

VII – recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato do Conselho de Governança ou do Conselho Fiscal.

Parágrafo único. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos neste Estatuto Social. 

                 Art. 13. São deveres dos associados:

I – respeitar e fazer cumprir o presente Estatuto Social, as disposições regimentais e as deliberações da Assembleia Geral e da Conselho de Governança;

II – cooperar para o desenvolvimento e a consecução das atividades e ações da ABPMP Brasil;

III – prestar à ABPMP Brasil cooperação moral, material e intelectual e prol e do desenvolvimento institucional;

IV – comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;

V – cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela Conselho de Governança e/ou Assembleia Geral;

VI – exercer os cargos para os quais for eleito ou designado;

VII – integrar e participar ativamente das comissões para as quais for designado;

VIII – comunicar por escrito ou por e-mail à ABPMP Brasil, quanto as alterações referentes as mudanças de endereço, de e-mail e de dados cadastrais; e

IX – zelar pelo bom nome da instituição e pela preservação do patrimônio da Associação. 

                 Art. 14. Pela inobservância de qualquer dos deveres ou obrigações que lhes competirem, poderão ser aplicadas aos associados as penas de advertência, suspensão dos direitos ou exclusão do quadro de membros da Associação, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 

                 Art. 15. A perda da qualidade de associado será determinada pela Conselho de Governança, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

I – violar o Estatuto Social e o Regimento Interno;

II – difamar a Associação ou os seus associados;

III – exercer atividades contrárias às decisões das Assembleias Gerais;

IV – desviar os bons costumes;

V – ter conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; e

VII – faltar ao pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas.

Parágrafo único. O recurso deverá ser formulado pelo associado, no prazo de 15 (quinze) dias da divulgação da decisão e somente terá efeito suspensivo no ato de exclusão.

                 Art. 16. Os associados não responderão, solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações e encargos da Associação, e não terão qualquer direito no caso de retirada ou exclusão, quanto ao recebimento de remuneração ou honorários por serviços ou trabalhos realizados.

                 Art. 17. Com o propósito de manter a sua total e absoluta independência, a Associação não poderá encampar, defender ou privilegiar os interesses de qualquer associado com finalidade lucrativa ou promocional.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

                Art. 18. A ABPMP Brasil é constituída pelos seguintes órgãos deliberativos:

I – A Assembleia Geral, representada pelos associados;

II – o Conselho de Governança, composta por um Presidente e de seis Vice-Presidentes; e

III – o Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos. 

                Art. 19. A Assembleia Geral é o órgão máximo decisório da associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos e cuja maioria consistirá de 51% (cinquenta e um por cento) ou mais dos membros votantes presentes. 

                Art. 20. À Assembleia Geral compete:

I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;

II – discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da ABPMP Brasil, desde que convocada;

III – eleger, dar posse ou destituir os membros do Conselho de Governança e do Conselho Fiscal;

IV – eleger os substitutos da Conselho de Governança e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;

V – fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;

VI – decidir pela a alteração, no todo ou em parte, o Estatuto Social;

VII – deliberar quanto à dissolução da Associação;

VIII – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, concedendo autorização ao Conselho de Governança para tais fins;

IX – aprovar a admissão e a exclusão de associados contribuintes;

X – decidir sobre os recursos interpostos pelos associados;

XI – examinar relatórios e decidir sobre a aprovação de contas e o balanço anual;

XII – aprovar o Regimento Interno da Associação, que disciplinará as atividades da Associação; e

XIII – decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação, bem como sobre os casos omissos no presente Estatuto Social.

  • 1o A Assembleia Geral será convocada:

I – Ordinariamente, pela Conselho de Governança, no final de cada ano para apreciar o relatório anual do Conselho de Governança e discutir e aprovar as contas e o balanço anual e no mês da Fundação da Associação, para a eleição da Conselho de Governança e do Conselho Fiscal; e

II – Extraordinariamente, a qualquer tempo, pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal, por no mínimo 3 (três) dos associados fundadores, ou por pelo menos 2/3 (dois terços) dos Associados Contribuintes em pleno gozo de seus direitos, por motivo relevante.

  • 2o Fica estabelecido que qualquer decisão tomada pela Assembleia Geral será revogada, se houverem votos contrários a tal decisão de 2/3 dos Associados Fundadores, independente da participação dos Associados Fundadores na Assembleia Geral, desde que manifestados até um prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de realização da Assembleia Geral, podendo a decisão revogada ser encaminhada para apreciação e votação em posterior Assembleia Geral em qualquer formato.
  • 3o A Assembleia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, por meio de edital afixado na Sede da Associação, por Circular, por Correio Eletrônico e por Mensagem Eletrônica com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  • 4o Qualquer Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos associados presentes e, em segunda convocação, decorridos trinta (30) trinta minutos, com qualquer número de presentes.
  • 5o As Assembleias Gerais serão conduzidas por pelo menos 2 (dois) membros do Conselho de Governança, devendo obrigatoriamente estar presente pelo menos um membro do Conselho Fiscal e ser formalizada em ato próprio. 

                 Art. 21. O Conselho de Governança, órgão executor e administrativo da Associação, eleitos pela Assembleia Geral, será constituída:

I – por um Presidente;

II – um Vice-Presidente de Desenvolvimento;

III – um Vice-Presidente de Comunicação e Marketing;

IV – um Vice-Presidente de Administração e Finanças;

V – um Vice-Presidente de Educação;

VI – um Vice-Presidente de Programas e Eventos; e

VII – um Vice-Presidente de Relações Internacionais.

                 Art. 22. Ao Conselho de Governança compete:

I – exercer a governança e gestão da associação;

II – cumprir e fazer cumprir rigorosamente o Estatuto Social e as decisões da Assembleia Geral;

III – aprovar e fazer cumprir o Regimento Interno;

IV – nomear as comissões especiais e permanentes e os grupos de trabalhos, dos quadros de associados fundadores, contribuintes ou participantes;

V – deliberar sobre a convocação das Assembleias Gerais;

VI – aprovar a admissão e o desligamento de funcionários e prestadores de serviços da ABPMP BRASIL, quando for necessário;

VII – autorizar a obtenção de empréstimos, desde que observadas as condições estabelecidas neste Estatuto Social;

VIII – autorizar a celebração de contratos, convênios e/ou parcerias públicas e privadas;

IX – elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; e

X – elaborar e apresentar à Assembleia Geral as contas e o balanço anual para apreciação e aprovação.

  • 1o O Conselho de Governança, o Conselho Fiscal, os associados fundadores, contribuintes e participantes, não perceberão remuneração vantagens ou benefícios, direto ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
  • 2o O Conselho de Governança poderá contratar pessoas para a função de administração de finanças, operações ou atividades, assim como, terceirizar serviços para o alcance dos objetivos estatutários.
  • 3 O mandato do Conselho de Governança será de dois (02) anos, sendo permitida a reeleição sucessiva da totalidade ou de qualquer um dos seus membros, desde que observadas as regras estabelecidas no § 1o do caput.
  • 4o O Conselho de Governança atuará normalmente na sede da Associação, mas poderá reunir-se em qualquer lugar do território nacional ou de forma virtual, não presencial, por meio do uso de vídeo conferências, bem como fora dos horários das atividades profissionais que os membros habitualmente exercem.
  • 5o O Conselho de Governança reunir-se-á mensamente, para tratar assuntos rotineiros e extraordinariamente, sempre que necessário, e as convocações serão feitas pelo Presidente ou pela maioria dos membros do Conselho de Governança.
  • 6o O associado membro do Conselho de Governança que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído do seu cargo.
  • 7o As atividades exercidas pelos membros do Conselho de Governança e Conselho Fiscal, bem como as dos associados, serão inteiramente voluntárias e gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, remuneração, gratificação, bonificação ou vantagem. 

                 Art. 23. Ao Presidente da ABPMP Brasil, além do que a Assembleia Geral lhe atribuir, compete:

I – zelar com dedicação pelo bom andamento, ordem e prosperidade da ABPMP Brasil;

II – representar a ABPMP Brasil ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

III – constituir procuradores, aprovados pela Conselho de Governança;

IV – cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social e o Regulamento Interno;

V – coordenar os movimentos da ABPMP Brasil e os trabalhos dos membros da Conselho de Governança;

VI – presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Conselho de Governança;

VII – nomear os membros da Conselho de Governança em seus cargos e para a coordenação dos trabalhos e atividades desenvolvidas pela associação;

VIII – autorizar a execução de planos de ação aprovados pela Conselho de Governança;

IX – autorizar a movimentação de fundos da associação, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las;

X – contratar empréstimos aprovados pela Assembleia Geral;

XI – aprovar a celebração de contratos de interesse da associação juntamente com 2/3 dos membros da Conselho de Governança;

XII – aprovar a aquisição de bens imóveis e de doações com encargos onerosos; e

XIII – autorizar a movimentação de fundos para alienar, hipotecar, dar em caução ou permutar bens da associação juntamente com 2/3 dos membros da Conselho de Governança e com a expressa autorização da Assembleia Geral.

                 Art. 24. Ao Vice-Presidente de Desenvolvimento compete:

I – assessorar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos, ou por delegação de poderes;

II – assessorar o Vice-Presidente de Administração e Finanças e substituí-lo em seus impedimentos;

III – estabelecer as políticas de manutenção e expansão de associados à ABPMP Brasil;

IV – supervisionar a aplicação das políticas para candidatura, eleição, sucessão de Gestores e Delegados Regionais da ABPMP Brasil;

V – promover a distribuição da cobertura geográfica das Regionais da ABPMP Brasil para todo o território nacional;

VI – coordenar e aprovar a abertura de novas Regionais e avaliar os Certified Business Process Professional (CBPP®) envolvidos;

VII – coordenar, solicitar e analisar as ações dos gestores e delegados regionais na promoção da associação em suas respectivas regiões;

VIII – fornecer informações sobre abrangência da atuação das regionais da associação conforme a distribuição geográfica brasileira;

IX – fornecer informações ao mercado sobre Regionais da ABPMP Brasil;

X – fornecer informações e orientação aos associados da rede e interessados da sociedade, juntamente com o Vice-Presidente de Comunicação e Marketing;

XI – avaliar aspectos jurídicos para o estabelecimento de contratos de interesse, convênios, acordos e parcerias estabelecidos entre as partes, preservando a replicabilidade nacional e o interesse público da associação, e submeter a aprovação por 2/3 (dois terços) do Conselho de Governança;

XII – organizar e gerenciar o canal de ouvidoria, por meio da análise das manifestações recebidas retorno de resposta ao associado solicitante; e

XIII – fiscalizar a Conduta Ética dos Gestores e Delegados Regionais sobre os interesses públicos da rede e a não vinculação empresarial privada. 

                Art. 25. Ao Vice-Presidente de Comunicação e Marketing:

I – Assessorar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos, ou por delegação de poderes;

II – assessorar o Vice-Presidente de Desenvolvimento e substituí-lo em seus impedimentos;

III – promover e coordenar os serviços de comunicação, marketing e publicidade;

IV – promover a disseminação tempestiva de informações aos interessados e à sociedade em geral, por meio de ferramentas de comunicação eletrônica, da Internet e outras;

V – secretariar as sessões das Assembleias Gerais e das reuniões do Conselho de Governança e documentar em ato próprio;

VI – gerenciar as contas de serviços em provedores e sites da associação;

VII – gerenciar a sustentação e manutenções dos canais de publicidade e divulgação da associação;

VIII – desenvolver e administrar os sites da associação, as contas eletrônicas de correio eletrônico, de mailing list, de E-mail marketing, ferramentas de gestão de conteúdo, de Webinar, de vídeo conferência e de EAD e as contas e pastas no Google Drive;

IX – gerenciar e atualizar os cadastros de profissionais certificados, dos Provedores de Treinamento Credenciados (PTC) e dos Convênios com Instituições de Ensino Superior (CIES)

X – gerenciar e atualizar as redes sociais do Facebook, Youtube, Instagram, LinkedIn, Twitter de demais redes sociais utilizadas pelas associações;

XI – atualizar as informações das publicações de revistas, artigos, jornais, clippings e qualquer outro meio de comunicação digital que venha a ser utilizado com o propósito de divulgar ações da associação;

XII – divulgar em todos os canais de publicidade e comunicação da ABPMP Brasil as informações dos programas e eventos estabelecidos pela associação;

XIII – gerenciar as permissões de acessos de membros da administração, gestores e delegados regionais nos mecanismos de comunicação e publicidade utilizados pela associação; e

XIV – fiscalizar a Conduta Ética na publicação de conteúdos nos canais de comunicação utilizados pela gestores da associação. 

                 Art. 26. Ao Vice Presidente de Administração e Finanças compete:

I – Assessorar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos, ou por delegação de poderes;

II – elaborar o plano orçamentário anual e encaminhá-lo para aprovação e autorização de 2/3 (dois terços) da Conselho de Governança;

III – administrar todas as transações financeiras, incluindo a coleta de todas as taxas derivadas da associação, pagamentos de provedores de serviços financeiros e de internet, de eventos especiais e outros débitos, em conformidade com as diretrizes da Conselho de Governança;

IV – movimentar os fundos para alienar, hipotecar, dar em caução ou permutar bens da associação, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las, com anuência da Conselho de Governança;

V – coordenar, organizar e dirigir os serviços de tesouraria, zelando pelo equilíbrio, correção e propriedade orçamentária da associação;

VI- arrecadar as receitas e efetuar o pagamento das despesas;

VII – coordenar e fiscalizar a contabilidade, zelando para que seja feita de forma legal e dentro dos princípios dessa administração, e ter sob sua guarda os livros e documentos necessários para esses fins;

VIII – guardar em nome da associação e sob sua responsabilidade, todos os valores em moeda ou títulos pertencentes à associação;

IX – contrair empréstimos, desde que aprovados pela Assembleia Geral e com anuência da Conselho de Governança;

X – contratar empréstimos aprovados pela Assembleia Geral;

XI – celebrar contratos de interesse da associação, com anuência da Conselho de Governança;

XII – adquirir bens imóveis e aceitar doações com encargos onerosos, com anuência da Conselho de Governança;

XIII – apresentar, mensalmente, à Conselho de Governança o balanço do movimento da receita e despesa do mês anterior; e

XIV- elaborar relatório financeiro anual das atividades da associação. 

                 Art. 27. Ao Vice-Presidente de Educação compete:

I – Assessorar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos, ou por delegação de poderes;

II – assessorar o Vice-Presidente de Relações Internacionais e substituí-lo em seus impedimentos;

III – desenvolver e validar os conteúdos programáticos dos eventos relacionados a Certificações da ABPMP Brasil, BPM Boot Camp e Recertification;

IV – avaliar, aprovar ou reprovar o processo de elegibilidade para candidatos aos programas de Certified Business Process Professional (CBPP) registrada da ABPMP International;

V – elaborar e aprovar a Agenda Nacional de realização de eventos de BPM Boot Camps, CBPP Recertification, dos Exames de Certificação e dos Proctors;

VI – validar e aprovar o conteúdo programático e programas de treinamento das empresas que desejam possuir o selo do Provedores de Treinamento Credenciado (PTC) da ABPMP e avaliar sua qualificação;

VII – validar conteúdo de programas de Pós-graduação e de Master of Business Administration (MBA) que desejam possuir o selo da ABPMP Brasil e submeter sua aprovação por 2/3 (dois terços) do Conselho de Governança;

VIII – validar os processos de estabelecimento de convênios e parcerias com Instituições de Ensino Superior (IES) e submeter sua aprovação por 2/3 (dois terços) do Conselho de Governança;

IX – coordenar e desenvolver cursos profissionais da programação da ABPMP Brasil a serem ofertados em parcerias ou convênios com Instituições de Ensino Superior (IES);

X – promover e coordenar a avalição dos programas dos Provedores de Treinamento Credenciados (PTC) e das Instituições de Ensino Superior (IES), dos cursos e instrutores credenciados e de eventos realizados pela ABPMP Brasil.

XI- coordenar e recepcionar as edições internacionais do Guia para o Gerenciamento de Processos de Negócios, Corpo Comum de Conhecimento ABPMP BPM CBOK®;

XII – gerenciar e organizar grupos de estudo para tradução e revisão do ABPMP BPM CBOK® para a versão em português;

XIII – coordenar a diagramação, editoração e distribuição da ABPMP BPM CBOK® para o mercado;

XIV – gerenciar e promover a produção de conhecimento por meio de publicações de artigos, de livros, de revistas, dentre outros meios de edição, que tenham com referência a disciplina de BPM;

XV – propor revisão e publicação do ABPMP BPM CBOK® Brazilian Addendum, contendo os acréscimos de informações de conteúdo adicional à publicação do ABPMP BPM CBOK®.

XVI – gerenciar o cadastro dos profissionais certificados e manter atualização com a sede da ABPMP Internacional;

XVII – gerenciar e aprovar a inclusão de profissionais certificados fora do capítulo brasileiro verificando a adequação às regras da ABPMP Brasil e realização dos pré-requisitos para reconhecimento da certificação pela ABPMP Brasil;

XVIII – preparar e disponibilizar informações para atualização nos sites da ABPMP Brasil;

XIX – controlar e verificar, juntamente com o Vice-Presidente de Administração e Finanças, os Provedores de Treinamento Credenciado (PTC) inadimplentes e seus descredenciamentos; e

XX – fiscalizar a Conduta Ética sobre os interesses públicos da rede e a não vinculação empresarial privada. 

                 Art. 28. Ao Vice-Presidente de Programas e Eventos compete:

I – Assessorar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos, ou por delegação de poderes;

II – assessorar o Vice-Presidente de Educação e substituí-lo em seus impedimentos;

III – elaborar o planejamento anual dos programas e eventos estabelecidos pela associação;

IV – estabelecer e padronizar os modelos gerenciamento de projetos dos programas e eventos estabelecidos pela a associação;

V – coordenar, organizar e apoiar a realização dos programas e eventos estabelecidos pela associação, como seminários, debates, conferências, congressos, workshops, exposições e eventos profissionais, juntamente com as Regionais da ABPMP Brasil;

VI – avaliar e definir critérios para convite e participação de fornecedores de tecnologias para apresentação em eventos de natureza tecnológica que vierem a ser estabelecidos, a relação e aderência das apresentações dos fabricantes quanto aos interesses da associação;

VII – estabelecer os modelos de projetos de patrocínios para todos os tipos de programas e eventos estabelecidos pela a associação;

VIII – gerenciar e organizar as informações, dos programas e eventos, referente aos participantes, palestrantes, fornecedores, agenda, fotos, filmagens e áudios, e disponibilizar ao Vice-Presidente de Comunicação e Marketing para divulgação em todos os canais de publicidade e comunicação da associação;

IX – propor e definir o apoio da ABPMP Brasil nos programas e eventos estabelecidos pela ABPMP Brasil e submeter para a aprovação pelo Conselho de Governança;

X – solicitar envio das sinopses de cases apresentados em eventos realizados pelas regionais que possam ser candidatos para elaboração de eventos nacionais realizados pela associação, além de propor, elaborar e gerenciar a realização de eventos nacionais da ABPMP Brasil;

XI – coordenar os serviços de divulgação dos trabalhos sociais, esclarecimentos e relações públicas, mantendo contatos e intercâmbios com órgãos de imprensa e comunicação; e

XII – fiscalizar a Conduta Ética na realização dos programas e eventos utilizados pelas equipes de associados regionais responsáveis. 

                 Art. 29. Ao Vice-Presidente de Relações Internacionais: compete

I – assessorar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos, ou por delegação de poderes;

II – defender os interesses do capítulo brasileiro, ABPMP Brasil, junto à ABPMP Internacional;

III – organizar e liderar grupos de estudos e pesquisas sobre tendências internacionais e sua aplicabilidade no capítulo brasileiro;

IV – apoiar o Vice-Presidente de Educação e de Programas e Eventos no planejamento, organização e coordenação dos eventos nacionais e internacionais promovidos pela ABPMP Brasil;

V – analisar tendências obtidas nas pesquisas, definir conteúdo e selecionar temas para apresentação em eventos organizados diretamente pela ABPMP Brasil;

VI – definir critérios para convite e participação de palestrantes internacionais para apresentação nos eventos organizados diretamente pela ABPMP Brasil, avaliando a relação e aderência do conteúdo das apresentações dos palestrantes quanto aos interesses da associação e partes interessadas;

VII – gerenciar o acesso às contas do provedor de exames credenciado pela ABPMP International utilizado para aplicação dos exames de certificação;

VIII – gerenciar e solicitar junto a ABPMP International as permissões de acesso necessárias aos Proctors brasileiros para agendamento e administração dos exames de certificação; e

IX – fiscalizar a Conduta Ética dos Certified Business Process Professional (CBPP®) perante a ABPMP Internacional.

                 Art. 30. No caso de vacância de um ou mais cargos do Conselho de Governança, os substitutos, serão escolhidos pela Assembleia Geral, por maioria de votos, e exercerão suas funções até o término do mandato do Conselho de Governança.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO FISCAL 

                 Art. 31. O Conselho Fiscal, órgão fiscalizador da gestão financeira da Conselho de Governança compõe-se de três membros efetivos e até dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral entre os associados e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Associação. 

                Art. 32. Ao Conselho Fiscal compete:

I – examinar os Livros Contábeis e demais documentos relativos à escrituração;

II – verificar o estado do caixa e valores em depósito, visando a preservar os interesses da associação;

III – opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;

IV – requisitar ao contador responsável, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela associação;

V – monitorar os trabalhos de eventuais auditores externos independentes;

VI – examinar o relatório do Conselho de Governança e o balanço anual, emitindo pareceres para aprovação em Assembleia Geral;

VII – convocar em caráter extraordinário a Assembleia Geral; e

VIII – expor à Assembleia Geral as irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo as medidas necessárias ao seu saneamento.

  • 1o O mandato do Conselho Fiscal será de (02) dois anos e coincidirá com o da Conselho de Governança, sendo os cargos de exercício gratuito.
  • 2o As contas do Conselho de Governança, cujo mandato se encerra, serão objeto de pareceres do Conselho Fiscal, cujo mandato vence na mesma ocasião, podendo ocorrer até o primeiro trimestre seguinte.
  • 3o O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, ao final do segundo semestre, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente, ou pela maioria simples dos membros do Conselho de Governança.

CAPÍTULO VII

DO MANDATO E DAS ELEIÇÕES

                 Art. 33. As eleições para a Conselho de Governança e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros serem reeleitos.

                 Art. 34. A realização das eleições para Conselho de Governança e Conselho Fiscal obedecerão ao “Regimento para Eleições dos Representantes do Conselho de Governança e Conselho Fiscal da ABPMP BRASIL”, definida e aprovada na Assembleia Geral.

  • 1o O Presidente convocará uma Assembleia Geral, por meio de correio eletrônico dos associados e publicação no site da ABPMP Brasil (www.abpmp-br.org), com pelo menos 30 (trinta dias) de antecedência da data da eleição, com o objetivo de compor uma comissão eleitoral composta por no mínimo 3 e no máximo 5 associados que ficarão responsáveis pela preparação, organização, inscrição das chapas de candidatos, divulgar a relação das chapas concorrentes, definir o mecanismo para realização e apuração dos votos e preparação e divulgação da ata com o resultado das eleições.
  • 2o Os membros da Comissão Eleitoral não podem concorrer a cargos da Conselho de Governança e de Conselho Fiscal.
  • 3o A organização da eleição pela Comissão Eleitoral deverá ser orientada pela “Política para Realização de Eleição de Membros do Conselho de Governança e Conselho Fiscal da ABPMP BRASIL”, vigente na data da eleição e publicada no site da ABPMP BRASIL em www.abpmp-br.org.

                 Art. 35. A perda do mandato e da qualidade de membro do Conselho de Governança ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

I – malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II – grave violação do Estatuto Social;

III – abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;

IV – conduta duvidosa; e

V – aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na associação.

  • 1o Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia ao Conselho de Governança, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
  • 2o Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados,  onde será garantido o amplo direito de defesa.
  • 3o Estando um associado fundador, na condição de diretor ou conselheiro, incidente de causa passível de perda de mandato por decisão da Assembleia Geral, que envolva malversação ou dilapidação do patrimônio social da associação, fica o mesmo sem direito aos tratamentos diferenciados previstos nesse estatuto, sendo revogados todos os privilégios decorrentes de sua condição de associado fundador e; automaticamente excluído do grupo de associados fundadores, sem impedimento de continuar como membro da associação na condição de associado contribuinte ou participante, desde que não haja nenhuma deliberação da Assembleia Geral que produza um impedimento para essa associação.

                 Art. 36. Em caso renúncia de qualquer membro da Conselho de Governança ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

  • 1o O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;
  • 2o Ocorrendo renúncia coletiva do Conselho de Governança e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro do Conselho de Governança ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida Assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

CAPÍTULO VIII

DOS COMITÊS

                 Art. 37. Os comitês são instâncias internas formadas por um conjunto de pessoas designadas por uma autoridade ou escolhido para estudar um assunto, projeto ou determinadas atividades, com o objetivo de dar suporte às atividades fins da ABPMP Brasil, os quais funcionarão paralelamente às atividades da Conselho de Governança.

  • 1o Poderão ser criados quantos comitês forem necessários, dependendo das necessidades decorrentes das atividades a serem desenvolvidas pela ABPMP BRASIL com aprovação da Conselho de Governança.
  • 2o Para criação de um comitê e nomeação dos participantes, os interessados deverão apresentar proposta formal junto à Assembleia Ordinária, ou mesmo convocar uma Assembleia Extraordinária, de acordo com o mérito e urgência do momento. A pertinência para este último caso será determinada pelo Conselho de Governança.
  • 3o Cada comitê terá plano de trabalho e número de participantes, de acordo com a finalidade específica a que se proponha.
  • 4o Não obstante o fato de cada comitê ter independência e autonomia para desenvolver suas atividades, deverá elaborar relatórios regulares destas atividades, bem como manter estreito entrosamento colaborativo com as demais comissões existentes.
  • 5o Poderão participar dos comitês todos os associados que estejam em pleno gozo de seus direitos.
  • 6o Os integrantes dos comitês não perceberão remuneração vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas.
  • 7o É facultado ao Presidente ou a quem do Conselho de Governança substituí-lo por delegação de poderes, a autoridade de extinguir a qualquer momento qualquer comitê de trabalho mediante a observância de não relacionamento direto com os interesses da associação.

CAPÍTULO IX

DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS

                 Art. 38. O Patrimônio da Associação será composto de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública, assim como, dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração direta e indireta; auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras; doações ou legados; produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades; rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade; rendas em seu favor constituídas por terceiros;  rendimentos decorrentes de títulos ações ou papéis financeiros de sua propriedade; usufruto que lhes forem conferidos; juros bancários e outras receitas de capital; valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos; contribuição de seus associados.

Parágrafo único. As rendas da Associação somente poderão ser realizadas para a manutenção de seus objetivos.

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

                 Art. 39. O exercício financeiro coincide o exercício fiscal. O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

                 Art. 40. Este Estatuto poderá ser reformado, em quase todo ou em parte e em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data do seu Registro em Cartório.

  • 1o Excetua-se do âmbito das reformações do Estatuto, a exclusão ou substituição dos associados fundadores, sendo a exclusão podendo acontecer em caráter excepcional se por exclusiva ocasião de manifestação por vontade própria dos associados fundadores, formalmente encaminhada ao Conselho de Governança.
  • 2o A preservação dos associados fundadores visa disciplinar e aconselhar os demais membros da associação para que a instituição não incorra, em qualquer tempo, em desvios dos seus interesses primários. Dessa forma, fica excetuado do âmbito das reformações do Estatuto nas condições do caput, a alterações do art. 14, que somente admitirá modificação do seu texto no todo ou em parte, por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados fundadores em Assembleia Geral.

                 Art. 41. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Governança e referendados pela Assembleia Geral.

                 Art. 42. A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação das suas atividades.

                 Art. 43. Em caso de dissolução ou extinção, a associação destinará o eventual patrimônio remanescente a associações com fins congêneres, dotadas de personalidade jurídica com sede e atividades preponderantes no Distrito Federal, devidamente registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), e, inexistindo estas, a uma entidade pública, conforme decidir a Assembleia Geral.

Brasilia/DF, 02 de maio de 2018.

Assinam o presente estatuto:

 

 
IVAN DE VARGAS LOPES JÚNIOR

Presidente

Associado Fundador

  DAVID AUGUSTO SOUZA LOPES FROTA

Advogado

OAB/DF no 26.573