RESOLUÇÃO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.

APROVA A FORMA DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA ABPMP BRASIL – ASSOCIATION OF BUSINESS PROCESS MANAGEMENT PROFESSIONALS BRAZIL CHAPTER.

O PRESIDENTE DA ABPMP BRASIL – ASSOCIATION OF BUSINESS PROCESS MANAGEMENT PROFESSIONALS BRAZIL CHAPTER, no uso das atribuições que lhes foram conferidas no estatuto da entidade, resolve:

Art. 1º Aprovar a forma de organização e funcionamento do Processo Eleitoral da ABPMP Brasil, conforme Anexos desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em meio eletrônico.

Brasilia-DF, 02 de janeiro de 2019

IVAN DE VARGAS LOPES JR
PRESIDENTE DA ABPMP BRASIL

Anexos desta resolução:
ANEXO I – Política de Eleições
ANEXO II – Requerimento para Inscrição de Chapa
ANEXO III – Plano de Ação da Chapa
ANEXO IV – Declaração Individual de Candidato

ANEXOS ZIP

Anexo I
POLÍTICA PARA REALIZAÇÃO DE ELEIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO DE GOVERNANÇA E CONSELHO FISCAL DA ABPMP BRASIL
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DA ABPMP BRASIL – ASSOCIATION OF BUSINESS PROCESS MANAGEMENT PROFESSIONALS BRAZIL CHAPTER

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Para fins desta Resolução, considera-se:

I – Processo de Eleição: as etapas que compõe as eleições da organização, desde as regras, a divulgação da abertura do processo de eleição, a submissão e avaliação das candidaturas até a apuração e divulgação do resultado das eleições;
II – Processo de Votação: o processo que ocorre a cada 02 (dois) anos na organização, na qual os Associados votam e elegem os membros do Conselho de Governança e Conselho Fiscal;
III – Comissão Eleitoral: a comissão responsável pela condução de todo o processo de eleição da organização; e
IV – Calendário Eleitoral: é a definição, pela Comissão Eleitoral, dos prazos e datas para realização de cada uma das etapas do Processo de Eleição, que terão como referência a data definida para o Processo de Votação.

CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2º A Comissão Eleitoral, a ser instituída a cada eleição pelo Presidente da ABPMP Brasil em exercício, deverá ser formada por 3 (três) membros associados, que declararem por escrito, que não concorrerão a qualquer cargo na referida eleição.

Art. 3º Será de responsabilidade da Comissão Eleitoral a condução do processo de eleições para o Conselho de Governança e o Conselho Fiscal da ABPMP Brasil.

Art. 4º À Comissão Eleitoral compete:

I – revisar as regras do processo de eleição, a cada eleição a ser realizada;
II – definir e divulgar as datas e prazos do calendário eleitoral;
III – divulgar a abertura do Processo de Eleição;
IV – recepcionar, coordenar e avaliar a inscrição das chapas para o Conselho de Governança e dos candidatos a membros do Conselho Fiscal;
V – habilitar as candidaturas que cumprirem os requisitos estabelecidos;
VI – Coordenar e realizar o Processo de Votação; e
VII – conduzir e fiscalizar a apuração de resultados do Processo de Votação e elaboração de ata ao final do processo.

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral deverá agir com independência e imparcialidade, zelando pela igualdade entre os candidatos e pela transparência do Processo de Eleição.

Art. 5º Para organização das eleições, a Comissão Eleitoral deverá produzir os seguintes documentos:

I – elaborar e padronizar o mecanismo de votação em meio digital;
II – fazer constar no mecanismo de votação os nomes titulares dos componentes de cada chapa;
III – solicitar junto ao Presidente da ABPMP Brasil em exercício a relação de todos membros associados habilitados ao voto e seus respectivos e-mails;
IV – avaliar a relação dos membros associados que estão aptos à votação; e
V – elaborar a documentação de convocação do Processo de Votação.

CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE CANDIDATURA

Art. 6º Os candidatos deverão observar os procedimentos de candidatura referentes aos cargos pelos quais pretendem concorrer, em conformidade com o disposto no Estatuto Social da ABPMP Brasil e desta Política de Eleição.

§ 1º O Conselho de Governança deverá ser composto por:

I – por um Presidente;
II – um Vice-Presidente de Desenvolvimento;
III – um Vice-Presidente de Comunicação e Marketing;
IV – um Vice-Presidente de Administração e Finanças;
V – um Vice-Presidente de Educação;
VI – um Vice-Presidente de Programas e Eventos; e
VII – um Vice-Presidente de Relações Internacionais.

§ 2º O Conselho de Fiscal deverá ser composto por três membros efetivos e os dois membros suplentes do Conselho de Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral entre os associados, posterior ao Processo de Eleição.

Art. 7º São requisitos mínimos para participar do Processo de Candidatura, candidatos que pelo menos se enquadram em uma das categorias de Associados abaixo e que esteja em dia com suas obrigações:

I – ser Associado Fundador;
II – ser Associado Contribuinte e possuir uma das certificações da ABPMP: Certified Business Process Associate (CBPA®), Certified Business Process Professional (CBPP®) ou Certified Business Process Leader (CBPL®);
III – ser Associado Contribuinte no mínimo a dois anos, antes do Processo de Eleição.

Art. 8º A submissão de candidatura deverá ser formalizada, por escrito, observados os prazos e as datas definidas pelo Calendário Eleitoral, e no ato da inscrição, as chapas deverão apresentar:

I – Nome da chapa e nome completo de cada componente da chapa com a função que ocuparão, conforme Anexo II – Requerimento para Inscrição de Chapa;
II – Plano de Ação a ser implementado no mandato, Anexo III – Plano de Ação da Chapa.

Art. 9º Todos os candidatos ao Conselho de Governança e ao Conselho Fiscal que comporão as chapas, deverão apresentar, no momento de submissão da candidatura, os seguintes documentos, em meio digital:

I – Documento de Identidade;
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – Comprovante de residência, mais recente;
IV – Curriculum Vitae (válido a utilização de curriculum do LinkedIn); e
V – Declaração assinada por cada integrante da chapa comprovando fazer parte da mesma, ANEXO IV – Declaração Individual de Candidato.

Parágrafo único. É vedada a participação de uma mesma pessoa em mais de uma chapa.

Art. 10º Os integrantes da chapa deverão ter capacidade técnica e experiência compatíveis com o exercício da posição, bem como idoneidade moral e reputação ilibada.

Art. 11º Os pedidos de retirada ou impugnação das chapas serão aceitos pela Comissão Eleitoral até o último dia antes do término do período de inscrição de chapas.

§ 1º No caso de desistência de um dos integrantes, posterior ao período de inscrição das chapas, os representantes da chapa deverão apresentar o novo integrante substituto no prazo máximo até 72 (setenta e duas) horas antes da data marcada para inicio do processo de votação. Não havendo a apresentação do integrante substituto, com toda a documentação em conformidade com essa Política de Eleição do Conselho de Governança e do Conselho Fiscal da ABPMP Brasil, dentro do prazo máximo estipulado, a chapa será impugnada.
§ 2º Não serão permitidas alterações dos integrantes nem da titularidade dos mesmos após o período de inscrição das chapas, exceto na situação descrita no parágrafo anterior.

Art. 12º Constatadas eventuais irregularidades que tenham o condão de impedir a habilitação da candidatura, a Comissão Eleitoral deverá comunicá-las aos candidatos, a fim de que tais irregularidades possam ser sanadas antes da divulgação final dos candidatos habilitados.

Art. 13º Os candidatos que comprovadamente não atenderem a algum pré-requisito ou procederem em desacordo com o Estatuto Social e/ou o disposto nesta Política de Eleição do Conselho de Governança e do Conselho Fiscal da ABPMP Brasil, não serão habilitados a participar do Processo de Votação, cabendo à Comissão Eleitoral notificar a decisão à chapa e/ou candidato no prazo máximo de 3 (três) dias contados do encerramento das propostas de candidatura.

Art. 14º A notificação da decisão de não habilitação ao candidato deverá apontar, de forma objetiva, o requisito do Estatuto Social ou dessa Política de Eleição do Conselho de Governança e do Conselho Fiscal da ABPMP Brasil que foi descumprido pelo candidato e o que resultou na sua não habilitação.
§ 1º No caso de não habilitação de candidato, os representantes da chapa
deverão apresentar o novo integrante substituto no prazo máximo até 72 (setenta e duas) horas antes da data marcada para inicio do processo de votação. Não havendo a apresentação do integrante substituto, com toda a documentação em conformidade com essa Política de Eleição do Conselho de Governança e do Conselho Fiscal da ABPMP Brasil, dentro do prazo máximo estipulado, a chapa será impugnada.

Art. 15º Da decisão de não habilitação da chapa e/ou candidato caberá recurso ao Conselho de Governança da ABPMP vigente, o qual deverá ser interposto, por escrito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da notificação da decisão, apontando as razões para reforma da decisão, com base no Estatuto Social da ABPMP Brasil e desta Política de Eleição.

Art. 16º O Conselho de Governança da ABPMP Brasil deverá comunicar sua decisão sobre o recurso para a Comissão Eleitoral no prazo máximo de 03 (três) dias uteis contados do recebimento do recurso.

Art. 17º Os mandatos dos cargos do Conselho de Governança e do Conselho Fiscal serão de 2 (dois) anos e concomitantes, ficando vedado a reeleição sucessiva para o mesmo cargo de Conselho de Governança, portanto, o Presidente e os Vice-Presidentes poderão se candidatar novamente para o Conselho de Governança, desde que para cargo diferente ao ocupado em mandato anterior.

Art. 18º As especificações de candidatura para os cargos da Associação deverão ser estritamente observadas, conforme estabelecidas no Estatuto da ABPMP Brasil, no que se refere aos mandatos e eleições.

CAPÍTULO IV
DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

Art. 20º A ABPMP Brasil publicará, em seu site, a lista de chapas e candidatos habilitados, em ordem alfabética considerando, no caso do Conselho de Governança, o nome do Presidente e Vice-Presidentes e os membros do Conselho Fiscal indicados para cada chapa.

Art. 21º Os materiais para divulgação preparados pelas chapas e candidatos habilitados, deverão ser previamente avaliados pela Comissão Eleitoral, que poderá recomendar alterações caso considere o conteúdo indevido dentro da ética eleitoral e do código de ética da ABPMP.

Art. 22º É vedado às chapas e candidatos habilitados o uso do mailing list da ABPMP Brasil, para divulgação e/ou comunicações relacionadas ao Processo de Eleição e ao Processo de Votação.

Art. 23º A prática de campanha pelos candidatos via mala direta ou similares (mailing ou ligações spam, por exemplo) é considerada incompatível com a cultura da Associação e poderá ser alvo de análise e possível advertência e/ou exclusão da chapa pela Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO V
DO CALENDÁRIO ELEITORAL

Art. 24º O Calendário Eleitoral será composto pelos seguintes marcos do Processo de Eleição:

I – Aprovação das regras da eleição pelo Conselho de Governança, após revisão realizada pelo Conselho de Governança, antecedendo a cada eleição: prazo de 30 (trinta) dias, antes da data de realização do Processo de Votação;
II – Divulgação da abertura do Processo de Eleição pelo Presidente da ABPMP Brasil em exercício: prazo máximo de 15 (quinze) dias antes da data de realização do Processo de Votação;
III – Submissão de candidatura à Comissão Eleitoral: prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da abertura do Processo de Eleição;
IV – Divulgação das chapas e convocação do Processo de Votação serão realizadas simultaneamente, de forma a comunicar aos Associados, com direito a voto, quais são candidatos que concorrem aos cargos: prazo de 5 (cinco) dias após o termino da data de submissão de candidatura ou na situação de incidências de recursos conforme previsto nos Art. 15 e Art.16, no dia útil posterior a decisão proferida conforme Art. 16; e
V – Processo de Votação é quando os associados aptos realizarão sua votação: Período de 2 (dois) dias ou 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da data/hora fixada para o início do período de votação (horário de Brasília-DF). (Redação alterada pela Resolução nº 03 de 21/05/2019)

CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

Art. 25º É de competência da Comissão Eleitoral o Processo de Votação, que será realizado de forma online, a partir do encaminhamento, por e-mail, do link de votação, do Sistema Eletrônico de Votação e da publicação na página da ABPMP Brasil.

Art. 26º São requisitos mínimos para participar do Processo de Votação, pelo menos umas das categorias de Associados, em dias com suas as obrigações:

I – ser Associado Fundador;
II – ser Associado Contribuinte e possuir uma das certificações da ABPMP: Certified Business Process Associate (CBPA®), Certified Business Process Professional (CBPP®) ou Certified Business Process Leader (CBPL®);
III – ser Associado Contribuinte no mínimo a dois anos, antes do Processo de Eleição.

Parágrafo único. Cada Associado terá direito a 1 (um) voto e não serão permitidos votos por correspondência ou por procuração.

Art. 27º Não poderão ocupar a posição de membro da Comissão Eleitoral quaisquer candidatos aos cargos a serem votados.

Art. 28º O horário para a votação será das 9h00 às 17h00, horário de Brasília-DF, durante os dias compreendidos no período definido para a votação, conforme definido no item V do Art 24.

Art. 29º No ato da votação, os Associados em conformidade com os requisitos para a votação, deverão se identificar no Sistema Eletrônico de Votação, como forma de comprovação da participação no Processo de Votação.

CAPÍTULO VII
APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 30º O Sistema de Votação será fechado, impreterivelmente, às 17 horas do horário de Brasilia-DF da data de término do período de votação e a apuração será realizada no mesmo dia, pela Comissão Eleitoral.

Art. 31º Os Associados presentes à Assembleia Geral na apuração da eleição, com direito a voto, escolherão, entre si, dois Associados para assumir a posição de Supervisão Eleitoral, que junto à Comissão Eleitoral observarão a apuração dos resultados.

Art. 32º Após encerrada a votação, será feita a apuração dos resultados da eleição, cabendo a Comissão Eleitoral:

I – gerar a lista de votação, a partir do Sistema Eletrônico de Votação;
II – conferir se os Associados votantes cumprem com os requisitos de direito a voto, confrontando com a lista de Associados das ABPMP Brasil;
III – apurar os votos a partir da planilha gerada no Sistema Eletrônico de Votação; e
IV – dar transparência à Supervisão Eleitoral em todas as etapas de geração de informações, na apuração de resultados;

Art. 33º A conferência dos resultados apurados a partir do sistema será conduzida pela Comissão Eleitoral em conjunto com os membros da Supervisão Eleitoral que estiverem presentes, que validarão os resultados apresentados pelo Sistema Eletrônico de Votação.

Art. 34º Após a validação a Comissão Eleitoral anunciará aos presentes o resultado da votação, o qual deverá constar na ata.

Art. 35º Em caso de empate entre as chapas, o maior tempo de Associação (filiação) junto à ABPMP Brasil, resultante da soma entre todos os integrantes de cada chapa será o critério de desempate.

Art. 36º Concluído o processo de Apuração dos Resultados, a Comissão Eleitoral divulgará os nomes dos integrantes eleitos da chapa vencedora que comporão o Conselho de Governança e Conselho Fiscal respectivamente através de edição de uma ata com o resultado das eleições e publicação no site da ABPMP Brasil (www.abpmp-br.org).

Parágrafo Único: O Conselho de Governança atual, deverá realizar todos os procedimentos de substituição junto aos órgãos legais e conforme o estatuto da ABPPMP Brasil, dos nomes dos integrantes do Conselho de Governança e Conselho Fiscal para os novos membros eleitos.

Art. 37º A posse dos integrantes do novo Conselho de Governança e dos membros do Conselho Fiscal eleitos será realizada 15 (quinze) dias corridos após a divulgação do resultado das eleições do ano corrente no site da ABPMP Brasil.

Art. 38º A Comissão Eleitoral enviará correspondência a todos os associados informando, por meio eletrônico, a conclusão do Processo de Eleição e anunciará os nomes dos eleitos para o novo Conselho de Governança e Conselho Fiscal da ABPMP Brasil para o próximo mandato.

Art. 39º Não caberá recurso quanto ao resultado obtido no Processo de Eleição.

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40º Quaisquer questionamentos ou pontos levantados durante o Processo de Eleição, que não estejam abrangidos no presente documento, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e, na impossibilidade desta, pelo Presidente da ABPMP Brasil em exercício.