POLÍTICA DE ATRIBUIÇÕES, COMPOSIÇÃO E ELEIÇÃO DO COMITÊ GESTOR REGIONAL

Com o intuito de contribuir para o fortalecimento das práticas de Gerenciamento de Processos de Negócio e transformar o País em referência mundial, o Conselho de Governança da ABPMP Brasil estabelece e promove a existência de Comitês Gestores Regionais e define critérios e diretrizes relativos às atribuições, composição e eleição.

  1. Atribuições

O Comitê Gestor Regional, composto por um Gestor Regional e Delegados, integra a estrutura funcional da ABPMP Brasil com as seguintes atribuições:

  • promover, coordenar, habilitar e/ou orientar a capacitação profissional de membros associados em sua região de atuação;
  • divulgar o BPM CBOK® como guia base para formação profissional em Gerenciamento de Processos de Negócio;
  • coordenar reuniões e encontros regionais para propiciar debates, discussões, troca de experiência e networking;
  • estimular, apoiar, participar de eventos públicos para difundir a prática de Gerenciamento de Processos de Negócio e os Valores da ABPMP;
  • participar de eventos internos e grupos de trabalho promovidos pela ABPMP Brasil e atuar de maneira colaborativa com outras regionais, visando à troca de experiências e boas práticas que possam fortalecer o ecossistema de Gerenciamento de Processos de Negócio;
  • levar ao conhecimento do Conselho de Governança iniciativas para expansão e consolidação da prática de Gerenciamento de Processos de Negócio em sua região;
  • compartilhar o calendário de eventos da regional, visando evitar sobreposição de iniciativas com o nacional ou outras regionais;
  • estar atento a eventuais usos indevidos ou distorções da logomarca, imagem e objetivos da ABPMP Brasil em sua região, coordenando junto ao Conselho de Governança da ABPMP Brasil ações para dirimir tais desvios;
  • elaborar Plano de Trabalho da gestão e Relatório de Autoavaliação do biênio, dando ciência ao Conselho de Governança;
  • votar em decisões estratégicas, táticas e operacionais da ABPMP Brasil.

 

Não fazem parte das atribuições de Gestor Regional, Delegado Regional ou Membros Convidados assinar ou estabelecer acordos em nome da ABPMP Brasil, ABPMP International ou de outro capítulo, bem como criar unidades, subcapítulos ou outra instância da ABPMP Brasil. Associados, CBPPs e membros dos Comitês Regionais não devem utilizar a logomarca da ABPMP para fins particulares.

A noção de potência mundial em Gerenciamento de Processos de Negócio nos remete inexoravelmente à união, cooperação e ao alinhamento de propósitos. Para todas as finalidades, o Brasil é um todo coeso e, portanto, não haverá divisões de propósitos ou regiões autônomas. Buscaremos sempre sinergia e complementaridade para que todos possam participar e colaborar na formação de um ecossistema forte e alinhado a nossa Missão.

  1. Composição

A composição do Comitê deve obedecer aos seguintes critérios de elegibilidade de designação e manutenção:

  • ser membro associado e ativo da ABPMP;
  • ser CBPP com certificação válida e vigente no Brasil (obrigatório apenas para Gestor);
  • estar atuando profissionalmente a maior parte do tempo na região;
  • ter mais de 25 anos de idade;
  • possuir experiência reconhecidamente comprovada por mais de 4 anos, atuando como profissional de BPM conforme práticas do CBOK;
  • ser uma liderança nacional ou regional reconhecida;
  • ser participativo nas ações da ABPMP Brasil;
  • manter conduta em linha com o Código de Ética e os elevados Valores da ABPMP;
  • ter seu nome aprovado pela maioria dos membros do Conselho de Governança da ABPMP Brasil.

 

Sugere-se que o Comitê tenha entre 03 (três) e 10 (dez) membros, considerando o número de associados do estado. Em estados com número comprovadamente insuficiente de profissionais associados à ABPMP ou que tenham demonstrado interesse em atuar voluntariamente, é permitida, desde que autorizada previamente pelo Conselho de Governança, uma composição diferenciada do Comitê Gestor Regional, considerando uma das seguintes alternativas:

  • Alternativa A – Composição do Comitê Regional com Gestor e Delegados, de acordo com os critérios estabelecidos acima, e membros convidados, até o limite total de 07 (sete) profissionais, desde que os convidados atendam aos seguintes critérios:
    • ser uma liderança regional reconhecida, com atuação comprovada em BPM;
    • manter conduta em linha com o Código de Ética e os elevados Valores da ABPMP;
    • ter seu nome aprovado pela maioria dos membros do Conselho de Governança.

 

  • Alternativa B – Composição do Comitê Regional com integrantes de mais de um estado de uma determinada região geográfica, formando uma aliança visando o desenvolvimento do tema em estados que se assemelham nos desafios e no nível de maturidade. O Comitê deve ser composto por até 07 (sete) profissionais, incluindo Gestor Regional e Delegados e, se necessário, membros convidados, desde que todos atendam aos critérios já destacados na Alternativa A.

 

  1. Eleições regionais bienais

As diretrizes para a definição de candidatos e votação para o Comitê Gestor Regional visa promover a renovação de ideias e de ações da rede, criando mecanismos para fortalecer a continuidade de seu desenvolvimento ao passo que também disciplina as regras para que essa renovação aconteça de forma clara e transparente para todos os Associados e CBPPs.

O processo deve contemplar os seguintes passos:

3.1. Elaboração do Relatório de Autoavaliação da Gestão Regional vigente, contendo, no mínimo, os seguintes tópicos:

  1. Relação do Gestor Regional e dos Delegados Regionais atuais (citar substitutos, se houver);
  2. Entendimento da situação atual da região;
  3. Ações previstas e realizadas no período *;
  4. Plano de Continuidade das ações **.

* É uma prestação de contas das ações previstas e realizadas. Destacar prioritariamente as iniciativas para a sociedade, para o mercado, para associados, CBPPs e outras partes interessadas, tais como eventos, capacitações e parcerias realizadas.

**Esse documento visa registrar o planejamento e o andamento das ações relevantes conduzidas pela Gestão Regional. Deve ser um documento a ser passado de um mandato de gestão regional para outro. Essa prática evitará que ações relevantes para a atuação da ABPMP naquela região sejam iniciadas e não concluídas ou descontinuadas, deixando a sociedade, o mercado, os associados e os CBPPs da região com expectativas frustradas.

3.2. Anúncio do processo de eleição nas redes sociais da Regional e comunicado enviado por e-mail pelo gestor regional em exercício para todos os Associados e CBPPs do estado de forma não oculta, com cópia para “secretaria@abpmp-br.org” e Vice-Presidente de Desenvolvimento da ABPMP Brasil, permitindo que todos possam visualizar e constatar a abrangência da convocação. No comunicado deve constar:

  1. Relatório de Autoavaliação;
  2. Referência a esta Política e em especial aos critérios de elegibilidade de designação e manutenção citados no item 2;
  3. Datas para manifestação de interesse de candidatura e do processo eletrônico de votação, sendo que deve haver um intervalo mínimo de 10 dias entre o anúncio e a data para manifestação de interesse e de outros 10 entre a manifestação de interesse e o início do período de votação*.

*Tais prazos são necessários para que os interessados possam compor a chapa, estabelecer o Plano de Trabalho e divulgá-lo aos Associados e CBPPs.

3.3. Composição das chapas candidatas, obedecendo aos seguintes critérios:

  1. Os interessados em atuar como membros do Comitê Gestor Regional devem compor chapas, obedecendo aos critérios de elegibilidade de designação e manutenção descritos no item 2;
  2. Cada chapa deve ser composta de no mínimo 03 (três) e no máximo 10 (dez) pessoas (observar as alternativas para estados com número comprovadamente insuficiente de profissionais associados à ABPMP ou que tenham demonstrado interesse em atuar voluntariamente);
  3. Cada chapa deve elaborar seu plano de trabalho, observando o Relatório de Autoavaliação da gestão anterior, em especial o plano de continuidade das ações. No Plano de Trabalho deve constar a realização de pelo menos 5 eventos da Regional no biênio (BPM Day, BPM Meetup, BPM Night, Lives ou outros), podendo ser presenciais ou remotos. O plano e a composição da chapa deverão ser enviados ao Conselho de Governança (e-mail para “secretaria@abpmp-br.org) para aprovação, antes do início da campanha de eleição junto ao público-alvo, que são os Associados e CBPPs do estado;
  4. Ao compor uma Chapa todos os membros assumem como verdade as afirmativas abaixo:
    • A sua certificação CBPP (obrigatório apenas para Gestor) está válida.
    • Você é associado e está em dia com os pagamentos de sua associação nível professional junto à ABPMP International (exceto para membros convidados).
    • Você reside e atua profissionalmente na região a maior parte do tempo.
    • Você leu integralmente esta Política e o Código de Ética Profissional da ABPMP (https://www.abpmp-br.org/codigo-de-etica-profissional/) e aceita incondicionalmente todas as suas orientações.

 

Notas:

– Para se candidatar ao posto de Gestor Regional, o profissional não precisa ter exercido as funções de Delegado Regional.

– Não há restrição para a candidatura à reeleição do Gestor Regional ou delegados em exercício por períodos consecutivos, uma vez que a reeleição se dará por votação dos associados e CBPPs da região, que poderão ou não reconhecer o trabalho da gestão regional e decidirem através do voto a sua continuidade ou não.

– Não é recomendado que membros do Conselho de Governança da ABPMP Brasil componham chapas regionais, exceto nos casos em que houver falta comprovada de profissionais interessados em participar do Comitê Regional ou se a candidatura ocorrer nos últimos seis meses da Gestão Nacional.

3.4. Realização de campanha. As chapas devidamente aprovadas podem realizar campanhas, divulgando seu Plano de Trabalho aos Associados e CBPPs do estado por e-mail ou outro meio que julgar adequado. Membros da atual gestão não devem utilizar as redes sociais da própria Associação para esta finalidade.

3.5. Realização da votação eletrônica. Após o período de definição das chapas candidatas, o Gestor Regional em exercício, deverá realizar no mínimo uma chamada por e-mail, contendo o respectivo endereço eletrônico de todos os Associados e CBPPs da regional copiados no e-mail de convocação para votação, com cópia para “secretaria@abpmp-br.org”, de forma não oculta, permitindo que todos possam visualizar e constatar o período de votação eletrônica e a composição de todas as chapas candidatas.

O formulário eletrônico de votação deverá permitir a identificação de todos os votantes, podendo ser auditado pelo Conselho de Governança da ABPMP Brasil, que terá acesso ao relatório contendo todos os votos.

A votação eletrônica deverá ficar disponível por período não inferior a 03 (três) dias, havendo, no mínimo, duas chamadas para votação no período.

3.6. Nomeação e período de transição. Após a eleição, o Gestor Regional em exercício enviará em até 02 (dois) dias úteis o resultado das eleições ao Conselho de Governança da ABPMP Brasil e comunicará o resultado nas redes sociais da Regional, explicitando a quantidade de votos de cada chapa.

Os nomes dos novos gestores constarão no site da ABPMP Brasil.

Caberá ao Gestor em exercício promover a transição para o Gestor eleito, disponibilizando todos os documentos, informações e senhas necessários em prazo máximo de 15 dias após o término das eleições. A chapa eleita passará a exercer suas respectivas funções pelo período de 24 meses consecutivos, até a data da nova eleição para o período seguinte.

Os casos omissos ou situações não previstas neste documento serão resolvidos pela Vice-Presidência de Desenvolvimento da ABPMP Brasil.

Brasilia-DF, 10 de fevereiro de 2022.

LUÍS CARLOS KRUPP
PRESIDENTE DA ABPMP BRASIL

 Revisões:

Data Por:
13/03/2017 Ivan de Vargas, Nicir Chaves, Andre Menelau, Paulo Cesar Barreto
28/03/2017 Ivan de Vargas e Paulo Cesar Barreto
15/08/2017 Ivan de Vargas e Nicir Chaves
18/12/2017 Ivan de Vargas
02/04/2018 Ivan de Vargas e Nicir Chaves
10/02/2022 Patrícia Cordeiro Campos e Luís Carlos Krupp

PROCESSO DA AUTO AVALIAÇÃO E ELEIÇÕES PARA A GESTÃO REGIONAL ABPMP BR 2022